Raxsuele da Costa e Giordano Bruno não tinham passagem pela polícia
Dois suspeitos de roubar um celular de um taxista,foram presos pela Polícia Militar,na tarde desta quinta feira 30 de julho de 2015,no bairro Santo Antônio em Mossoró RN
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência,Raxsuele da Costa Silva e Giordano Bruno Souza da Mota,ambos maiores de idade,trafegavam em uma moto Fan de cor vermelha,quando aboradaram um taxista,na rua Melo Franco,próximo as torres da Tim,e tomaram dele um celular da marca Sansung de cor branca.
Após ser acionada pelo Centro de Operações de Segurança Pública-CIOSP, a VTR do bairro passou a fazer diligências no sentido de localizar e prender a dupla suspeita.
Após algumas rondas pelo bairro,os policiais conseguiram localizar os indivíduos,que ainda estavam de posse do celular roubado.A dupla foi levada à presença do Delegado Luiz Fernando,na Delegacia de Furtos e Roubos.
Lá eles foram reconhecidos pela vítima,que foi registrar o Boletim de Ocorrência,naquela especializada e diante dos fatos,o delegado Luiz Fernando achou por bem,autuá-los no artigo 157 (roubo) e encaminhá-los à Cadeia Pública,onde ficarão no aguardo de decisão judicial.
A Vítima (nome preservado),disse ao delegado que os dois suspeitos não apresentaram armas e que na sugesta,se fazendo que estavam armados,tomaram seu celula. O Objeto foi devolvido ao legítimo dono.
Segundo os policiais que atenderam a ocorrência,Raxsuele da Costa Silva e Giordano Bruno Souza da Mota,ambos maiores de idade,trafegavam em uma moto Fan de cor vermelha,quando aboradaram um taxista,na rua Melo Franco,próximo as torres da Tim,e tomaram dele um celular da marca Sansung de cor branca.
Após ser acionada pelo Centro de Operações de Segurança Pública-CIOSP, a VTR do bairro passou a fazer diligências no sentido de localizar e prender a dupla suspeita.
Após algumas rondas pelo bairro,os policiais conseguiram localizar os indivíduos,que ainda estavam de posse do celular roubado.A dupla foi levada à presença do Delegado Luiz Fernando,na Delegacia de Furtos e Roubos.
Lá eles foram reconhecidos pela vítima,que foi registrar o Boletim de Ocorrência,naquela especializada e diante dos fatos,o delegado Luiz Fernando achou por bem,autuá-los no artigo 157 (roubo) e encaminhá-los à Cadeia Pública,onde ficarão no aguardo de decisão judicial.
A Vítima (nome preservado),disse ao delegado que os dois suspeitos não apresentaram armas e que na sugesta,se fazendo que estavam armados,tomaram seu celula. O Objeto foi devolvido ao legítimo dono.
fonte::fim da linha
0 Comments:
Postar um comentário