Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já tem maioria (cinco votos) para cassar o mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT), condenada por abuso de poder econômico e caixa dois durante a campanha de 2018.
Os suplentes da senadora, Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes, também devem ser cassados. Com isso, o TSE deve determinar a realização de nova eleição em Mato Grosso para preencher a cadeira que será deixada por ela no Senado. Selma e Possamai, seu primeiro suplente, deverão ficar inelegíveis por oito anos.
Cabe recurso da decisão do plenário. Contudo, seguindo a jurisprudência da corte, os ministros que já votaram determinaram a execução imediata da decisão.
Os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, Og Fernandes, e mantiveram decisão condenatória do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso), de abril, da qual Selma havia recorrido. Faltam os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Com 678,5 mil votos, a senadora se elegeu pelo PSL adotando um forte discurso de combate à corrupção, o que lhe rendeu o apelido de "Moro de saia" -em referência a Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato e ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Posteriormente, Selma migrou para o Podemos.
Da tribuna do TSE, o advogado Gustavo Guedes disse na semana passada, quando o julgamento começou, que a decisão condenatória em Mato Grosso se deveu à atuação de Selma como magistrada, por ter enfrentado os poderosos locais.
"A senadora Selma foi cassada em Mato Grosso, tenho convicção disso, pelas decisões dela como juíza", afirmou o defensor, negando irregularidades na campanha.
O TRE-MT concluiu que a então candidata e seu primeiro suplente, Possamai, omitiram da Justiça quantias expressivas usadas para pagar despesas de campanha no período pré-eleitoral.
Entre essas despesas estava a contratação de empresa de pesquisa e de marketing para produção de vídeo, jingles e fotos antes do início oficial da campanha, o que a legislação proíbe.
Fernandes, relator do recurso de Selma no TSE, destacou que a senadora omitiu de sua prestação de contas um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão assinado entre ela e Possamai, valor que coincide com o total de dois cheques emitidos pelo primeiro suplente para quitar despesas no período pré-eleitoral, quando ela ainda não era oficialmente candidata.
Havia no processo contratos, notas e depoimentos, inclusive de representantes das empresas contratadas no período de pré-campanha.
Segundo Fernandes, ficou configurada a candidatura antecipada.
"Houve gastos específicos de campanha que só poderiam ter sido realizados no período eleitoral", disse o ministro.
O relator observou que as movimentações só foram conhecidas pela Justiça porque houve quebra de sigilo bancário dos envolvidos. "Ou seja, não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando evidente má-fé dos candidatos que tentavam evitar a fiscalização da Justiça Eleitoral."
O ministro Luis Felipe Salomão afirmou não ter dúvida de que houve caixa dois. Para ele, o uso de recursos não contabilizados, que equivaleram a cerca de 70% do valor declarado pela então candidata, desequilibrou a disputa em relação aos demais candidatos.
O TSE informou não ter um levantamento de quantos e quais senadores já foram cassados por decisão do tribunal.
As cassações mais célebres são as que foram promovidas não pela Justiça Eleitoral, mas pelo próprio Senado. Três senadores foram cassados por seus pares desde a redemocratização: Delcídio do Amaral, em 2017, Demóstenes Torres, em 2012, e Luiz Estevão, em 2000.
Fonte: Folhapress
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