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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais da Operação E$quema S - investigação sobre suposto tráfico de influência e desvios de R$ 151 milhões do sistema S do Rio de Janeiro.
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 10, os ministros concederam, por maioria, um habeas corpus de ofício declarando a nulidade das decisões proferidas pelo juiz Marcelo Bretas no caso, determinando a remessa dos autos à Justiça fluminense. Caberá à Justiça estadual processar as ações, podendo eventualmente decidir sobre o envio de partes da investigação à Justiça Federal do Distrito Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.
A Operação E$quema S fez buscas contra advogados conhecidos, entre eles Frederick Wassef, que defende a família Bolsonaro, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que representam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Ana Tereza Basilio, que defende o ex-governador do Rio Wilson Witzel. Quando fase ostensiva da investigação foi aberta, Bretas recebeu denúncia contra 26 pessoas por supostos crimes de organização criminosa, estelionato, corrupção (ativa e passiva), peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio.
No julgamento, os ministros retomaram a discussão sobre uma reclamação impetrada na corte pelos conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas e do Rio de Janeiro questionavam o ato de Bretas, de homologar a delação de Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. - que acabou sendo julgada improcedente.
O entendimento da Segunda Turma do STF sobre o caso foi o de que as entidades do Sistema S não estão sujeitas à competência da Justiça Federal, pois são pessoas jurídicas de direito privado com recursos próprios, que não integram os bens ou o patrimônio da União.
A OAB alegava 'usurpação de competência' do STF, em razão de trechos da colaboração de Diniz envolverem pessoas que possuem foro por prerrogativa de função no Supremo. Ao Ministério Público Federal, o delator citou supostas relações suspeitas entre os advogados denunciados e Ministros do STJ, além de supostos crimes envolvendo Ministros do Tribunal de Contas da União.
As informações prestadas por Diniz serviram como base para a fase ostensiva da investigação, defralagada em setembro para cumprir mandados de busca e apreensão em empresas, escritórios e residências de advogados no Distrito Federal e em cinco Estados.
A argumentação da OAB levou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a deferir liminar, em outubro do ano passado, suspendendo todos os processos e medidas cautelares relacionados à 'E$quema S' em tramitação na no juízo da Lava Jato fluminense. No entanto, após analisar a integra do acordo de Diniz, Gilmar não viu provas de houve a investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função e dessa forma a competência do caso não seria atraída para o Supremo.
Em voto apresentado em abril, o decano considerou que a Justiça Federal não tinha competência para processar crimes envolvendo as entidades integrantes do 'sistema S', conforme jurisprudência da Corte. Gilmar não viu no caso, 'afetação a qualquer bem, serviço ou interesse da União' e por isso votou por tirar os processos relacionados à investigação da 7ª Vara Federal Criminal. Na ocasião, o ministro ainda defendeu a anulação das buscas cumpridas em setembro de 2020, por entender que as medidas 'buscaram pescar provas' contra advogados já denunciados e 'possíveis novos investigados'.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira, 10, com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Kassio acompanho o entendimento de Gilmar apontando que os acordos de colaboração homologados não implicam direta ou indiretamente autoridades com prerrogativa de foro no STF. O ministro ainda indicou que na sua visão, as buscas cumpridas nos escritórios de advogados foram 'amplas e desarrazoadas'.
O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o entendimento de Kassio e de Gilmar. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que rejeitou a ação por falta de legitimidade dos autores e inadequação da reclamação.
Fonte: Estadão Conteúdo
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